Notícia n. 2452 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 305 - 24/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
305
Date
2001Período
Abril
Description
SFH. Seguro habitacional. Morte do mutuário. Quitação do financiamento - incumbência da CEF. - Decisão. Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" da CF, dirigido a acórdão do Tribunal Regional Federal da 4º Região, assim ementado: "Sistema financeiro da habitação. Seguro habitacional. Morte do mutuário. Duplo financiamento. Caixa Econômica Federal. Súmula n.º 31 do STJ. Ainda que a obrigação de pagar o seguro esteja a cargo da seguradora, a Caixa Econômica Federal atua como estipulante em favor de terceiro e mandatária dos mutuários, incumbindo-lhe tomar as providências para que ocorra a quitação do financiamento. Ao contrário de desincumbir-se deste munus, preferiu mover ação executiva contra os mutuários, fazendo tábula rasa da orientação sumulada do STJ (Súmula n.º 31), no sentido de que o duplo financiamento não desonera a seguradora de ter que pagar os seguros." Esta a controvérsia. Decido. A discussão está superada. A jurisprudência deste Tribunal pacificou-se, com o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 31/STJ, que se harmoniza com o acórdão recorrido, verbis: "A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação , situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros." O apelo especial confronta-se, pois, com súmula desta Corte, resultando manifestamente incabível. Nego-lhe seguimento (CPC, artigo 557, na redação da Lei nº 9.756, de 17/12/1998). Brasília 02/10/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Recurso Especial n.º 241.835/RS DJU 17/10/2000 pg. 83) Texto Anterior: Execução.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2452
Idioma
pt_BR