Notícia n. 2448 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 305 - 24/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
305
Date
2001Período
Abril
Description
Condomínio. Área comum. Ação possessória. Ilegitimidade. - Decisão. O agravo de instrumento foi interposto de decisão que inadmitiu recurso especial, alínea "a", contra acórdão da eg. Quinta câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, assim ementado: "Possessória. Condomínio. Área comum. Réus que transformaram o terraço superior em anexo dos apartamentos de cobertura. Possessória proposta por alguns condôminos. Ação extinta sob o argumento de ilegitimidade de parte ativa. Recurso adesivo pleiteando aumento da honorária. Legitimação concedida pelos artigos 488,623 e 634 do Código Civil. Recurso dos autores provido e prejudicado o adesivo pedindo aumento da honorária" Alega-se ofensa aos arts. 623, II, e 634 do CC, 22, § 1º, a, da Lei 4591/64, 3º, 6º e 12, XI, do CPC, ao argumento de que não seria cabível a presente ação possessória porque proposta entre condôminos, e não perante terceiro, e, ainda, porque a área que se pretende reintegrar, a laje do prédio, seria de interesse comum, e somente o síndico teria legitimidade para a propositura da ação. Ocorre que o art. 488 do CC, em que também se fundamenta o v. acórdão, não foi impugnado. Posto isso, nego provimento. Brasília 05/10/2000. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator. (Agravo de Instrumento n.º 318.826/SP DJU 16/10/2000 pg. 490)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2448
Idioma
pt_BR