Notícia n. 2447 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 305 - 24/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
305
Date
2001Período
Abril
Description
Execução. Penhora. Bem de família. Locatário. Bem integrante do imóvel. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90. - Ementa. Processual civil. Execução. Penhora. Bem de família do locatário. Lei 8.009/90. 1- É válida a penhora de bens que guarnecem a residência do locatário executado quando prescindíveis ao convívio familiar e à dignidade de seus membros. 2- O direito a linha telefônica é impenhorável, a teor da orientação desta Corte, por não constituir bem supérfluo, mas integrante do imóvel residencial da entidade familiar e indispensável à vida moderna. 3- Recurso conhecido e provido. Brasília 21/09/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Edson Vidigal. (Recurso Especial n.º 262.900/RJ DJU 16/10/2000 pg. 335)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2447
Idioma
pt_BR