Notícia n. 2443 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 305 - 24/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
305
Date
2001Período
Abril
Description
Bem de família. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90. - 1- A impenhorabilidade proclamada pela lei 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à habitabilidade condigna. Essa inspiradora proteção social, com origem no homestead (EUA), objetiva manter as guarnições da casa, protegendo o devedor das agruras de viver sem o mínimo de condições de comodidade. 2- Excluídos os veículos de transporte, objetos de arte e suntuosos, o "favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som". (Resp. 136.678/SP- Rel. Min. Eduardo Ribeiro). 3- Jurisprudência uniformizadora da Corte Especial (102.000-SP- Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). 4- Recurso não provido. Brasília 17/08/2000(data do julgamento). Relator: Ministro Milton Luiz Pereira. (Recurso Especial n.º 123.673/SP DJU 16/10/2000pg 285)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2443
Idioma
pt_BR