Notícia n. 2423 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 303 - 20/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
303
Date
2001Período
Abril
Description
Duplicata sem causa. Nulidade. Protesto cancelado. Direito de regresso assegurado ao endossatário de boa-fé. - Ementa. Direito Comercial. Duplicatas. Inexistência de negócio mercantil subjacente. Sustação e cancelamento do protesto. Banco endossatário. Direito de regresso assegurado (Art. 13, § 4º, Lei 5.474/68). - Declarada nula duplicata sem causa, com cancelamento do pretendido protesto, faz-se necessário constar ressalva ao endossatário de boa-fé quanto à possibilidade de exercer o direito de regresso contra endossante e avalistas. Brasília 23/5/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Salvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 215.164/RS DJU 7/8/2000 pg. 112)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2423
Idioma
pt_BR