Notícia n. 2422 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 303 - 20/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
303
Date
2001Período
Abril
Description
Cartório. Vacância. Efetivação no cargo de tabelião. Direito adquirido. Art. 208, CF/1967. - Ementa. Administrativo e constitucional. Recurso especial. Serventia extrajudicial. Cartório. Vacância. Pretensão de ajudante à sua efetivação no cargo de tabelião. Direito adquirido. Art. 208, CF/1967. Recepção pela constituição de 1988. Art. 6º, LICC. Falta de prequestionamento. Temas de índole constitucional. Dissídio pretoriano prejudicado. 1- Não enseja interposição de recurso especial matéria (art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil) que não tenha sido ventilada no v. julgado atacado e sobre a qual a parte não opôs os embargos declaratórios competentes, havendo, desta forma, falta de prequestionamento. Aplicação da súmula 356, do colendo Supremo Tribunal Federal. 2- Esta Corte Superior não se presta à análise de tema de ordem recursal constitucional, ou seja, no caso concreto, o direito adquirido do recorrente à permanência no cargo de tabelião, em virtude da vacância deste, à luz do art. 208, da CF/67, alterado pela Emenda constitucional nº 22/1982, c/c o art. 5º, inciso XXXVI, da atual Magna Carta, cabendo-lhe somente a infraconstitucional. Nesta esteira, apesar de comprovado o dissídio pretoriano (art. 255 e parágs., do RISTJ), não há como conhecê-lo, em razão da natureza do assunto debatido. 3- Precedentes (STF,RE nº 107.962/SC e STJ, Resp nº s 166.360/CE, 189.790/RJ e 161.410/SP). 4- Recurso não conhecido. ( 5ª Turma/STJ) Brasília 8/6/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Jorge Scartezzini. (Recurso Especial nº 158.887/RS DJU 7/8/2000 pg. 126)
Direitos
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Article Number
2422
Idioma
pt_BR