Notícia n. 243 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 37 - 26/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
37
Date
1999Período
Fevereiro
Description
ALTERAÇÕES NA LEI DE REFORMA AGRÁRIA - O PL 3.681/97, alterando a Lei 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, deve ser apreciado ainda nesta legislatura pela Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados. O projeto tem origem no Senado Federal - PLS 41 - onde seu substitutivo foi aprovado pelo plenário após passar pelas comissões de Assuntos Econômicos e Constituição e Justiça. As alterações do projeto atingem o levantamento de dados e informações do imóvel rural, realizado pela União, os critérios para isenção de áreas de pastagem para fins de reforma agrária, bem como o de imóveis que sejam objeto de projeto técnico. Os parâmetros que normatizam o conceito de produtividade rural e a avaliação de terras ocupadas por posseiros também aparecem modificados. Algumas das principais alterações são: desapropriação da propriedade rural que não cumprir função social, comprovada (art. 2º) redução de 180 para 150 dias o prazo para modificação "quanto à titularidade ou à dimensão do imóvel" considerado improdutivo (§ 3º). O PL 3.681/97 propõe também (§ 4º) que, para fins de classificação do imóvel analisado, sejam considerados "o uso da terra, a quantidade colhida e o rebanho, observados no ano civil ou agrícola anterior a esse levantamento". Outra novidade (§ 5º): determinação do órgão executor da reforma agrária como a esfera federal competente. O § 6º altera a forma de notificação prévia aos proprietários de imóveis passíveis de avaliação, ou seja, quando impossibilitada de ser feita pessoalmente ela será publicada em jornal local de grande circulação por apenas duas vezes - e não mais três, como prevê a lei original. A modificação do art. 12/§ 3º prevê que, no caso de presença de posseiros em terras consideradas desapropriáveis, a avaliação do imóvel será procedida "de forma a considerar a ancianidade das ocupações e o percentual da área do imóvel ocupada por posseiros" (Jornal da Câmara - 25/2 - www.camara.gov.br)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
243
Idioma
pt_BR