Notícia n. 2418 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 303 - 20/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
303
Date
2001Período
Abril
Description
Governador veta enquadramento de auxiliares de cartórios extrajudiciais no quadro de pessoal do Poder Judiciário - O governador do Rio Grande do Norte, Garibaldi Alves Filho, ingressou no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2433), com pedido de liminar, contra dispositivos da lei complementar 165/99, que trata da organização judiciária do estado. Na ação, o governador sustenta que vetou partes da lei, que foi promulgada pela Assembléia Legislativa, que asseguram aos auxiliares de cartórios o direito de optar pelo enquadramento definitivo no quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário. O governador observa que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público. No documento, assinado pelo procurador-geral do estado, Francisco Souza Nunes, Garibaldi Filho argumenta também que o enquadramento desses funcionários ocasionará prejuízos aos cofres públicos. (www.stf.gov.br - Últimas Notícias, 03/04/01 - Garibaldi Filho entra no Supremo contra nomeação de auxiliares de cartórios no RN)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2418
Idioma
pt_BR