Notícia n. 242 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 37 - 26/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
37
Date
1999Período
Fevereiro
Description
ISENÇÃO DO ITR PARA QUEM DOAR TERRAS À REFORMA AGRÁRIA - O PL 3.737/97, oriundo do Senado Federal (PLS 93/97) prevê 5 anos de isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) ao proprietário rural que doar dez por cento de suas terras para fins de reforma agrária. A doação deverá ser feita ao Incra, desde que o imóvel esteja regularmente cadastrado e seja utilizável para atividades agrárias. O desmembramento da área doada será precedido de demarcação pelo proprietário, a ser homologada pelo Incra. Depois de incorporadas ao patrimônio da União, as terras serão destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais sem terra. O deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), que foi relator do projeto na Comissão, recomendou sua aprovação porque "institui mecanismo engenhoso, capaz de fazer com que os proprietários rurais possam engajar-se no processo de reforma agrária." Se aprovado na Comissão de Agricultura, o projeto seguirá para a de Finanças e Tributação, onde se apreciará seu mérito, e posteriormente, para a de Constituição, Justiça e de Redação. (Jornal da Câmara - 25/2 - www.camara.gov.br)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
242
Idioma
pt_BR