Notícia n. 2392 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 300 - 02/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Acórdãos do Conselho Superior da Magistratura de São PauloEscritura pública de c/v. CND do INSS - prazo de validade. Desnecessidade de novas certidões para o Registro. Omissão do órgão expedidor - impeditiva do registro. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Expiração, na ocasião da apresentação a registro do título, do prazo de validade da certidão negativa de débito previdenciário apresentada quando da lavratura da escritura. Desnecessidade de apresentação de novas CND's. Omissão, porém, em relação a uma das certidões do órgão que a expediu. Circunstância impeditiva do registro. Recurso não provido por tal motivo. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.922-0/2, AVARÉ)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2392
Idioma
pt_BR