Notícia n. 2389 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 300 - 02/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Acórdãos do Conselho Superior da Magistratura de São PauloCarta de adjudicação. Separação consensual. Loteamento disfarçado. Lei 6.766/79. Dúvida - apresentante - REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Recurso interposto em nome do advogado da parte interessada no registro do título. Advogado que se qualifica como apresentante do título e tem, portanto, legitimidade para recorrer. REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa no registro de carta de adjudicação expedida em separação consensual, ficando os imóveis para a cônjuge virago. O título não pode ser registrado porque há fortes e seguros indícios registrários da existência de loteamento disfarçado, em burla à legislação de regência do parcelamento do solo. Recurso improvido. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 66.884-0/6, JUNDIAÍ)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2389
Idioma
pt_BR