Notícia n. 2382 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 300 - 02/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Acórdãos do Conselho Superior da Magistratura de São PauloAuto de penhora. Título judicial. Qualificação registrária. Continuidade. Disponibilidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de auto de penhora. Inscrição do auto ou termo de penhora, por intermédio de mandado judicial. Qualificação do proprietário, estado civil e regime de casamento necessários. Titulo judicial sujeito à qualificação registrária. Afronta aos princípios registrários da continuidade e disponibilidade. Recurso a que se nega provimento. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 76.101-0/2, CAPITAL)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2382
Idioma
pt_BR