Notícia n. 2381 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 300 - 02/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Acórdãos do Conselho Superior da Magistratura de São PauloPenhora. Hipotecas cedulares - cédula de crédito industrial e comercial. Princípio da legalidade. Impenhorabilidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida suscitada por Oficial de Registro de Imóveis. Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre imóvel, diante da existência de registros de hipotecas cedulares decorrentes de cédulas industrial e comercial. Inteligência do art. 57 do decreto-lei n.º 413/69. Respeito ao princípio da legalidade. Muito embora as garantias tenham se vencido, prevalece o registro da garantia nos termos do art. 252 da lei n.º 6.015/73. Bem impenhorável. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 76.100-0/8, CAPITAL)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2381
Idioma
pt_BR