Notícia n. 2374 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 300 - 02/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Loteamento. Restrições urbanísticas convencionais. obrigações propter rem. - Civil. Loteamento. Lei municipal superveniente que, sem determinar modificações no loteamento originário, admite o uso do solo além dos limites previstos pelas restrições convencionais. Diferença entre alteração urbanística ditada pelo interesse público e licença para construir do proprietário. O loteador está sujeito às restrições que impôs aos adquirentes de lotes, não podendo dar aos remanescentes destinação diversa daquela prevista no memorial descritivo, pouco importando que a lei municipal superveniente permita a alteração pretendida as leis urbanísticas só se sobrepõem aos ajustes particulares quando já não toleram o status quo - hipótese de que não se trata na espécie, onde tanto o loteamento originário quanto sua pretendida alteração estão conformados às posturas municipais. Recurso especial não conhecido.(3ª Turma/STJ) Brasília 20/6/2000(data do julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler.(Recurso Especial nº 226.858/RJ DJU 7/8/2000 pg. 105)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2374
Idioma
pt_BR