Notícia n. 2371 - Código de águas. Álveo abandonado. Rio. Mudança da corrente. Indenização prévia. Desnecessidade. Propriedade pública. Água. Código (Decreto nº 24.643/34). Rio. Mudança da Corrente (álveo abandonado). Indenização prévia (desnecessidade, no caso). Propriedade (pública). 1- De uso com
Tipo de publicação
Notícia
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Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Código de águas. Álveo abandonado. Rio. Mudança da corrente. Indenização prévia. Desnecessidade. Propriedade pública. - Água. Código (Decreto nº 24.643/34). Rio. Mudança da Corrente (álveo abandonado). Indenização prévia (desnecessidade, no caso). Propriedade (pública). 1- De uso comum do povo, o rio é bem público (Cód. Civil, art. 66,I). 2- No caso de mudança da corrente pública pela força das águas ou da natureza, o álveo abandonado é regido pelo disposto no art. 26 do Cód. De Águas. 3- Mas, no caso de mudança da corrente pública por obra do homem, o leito velho, ou o álveo abandonado pertence ao órgão público (atribui-se "a propriedade do leito velho a entidade que, autorizada por lei, abriu o rio um leito novo"). Cód. De Águas, art. 27. 4- Em tal caso de desvio artificial do leito, a acessão independe do prévio pagamento de eventuais indenizações. Conforme o acórdão estadual, "Não é premissa dessa aquisição que o poder público indenize previamente o proprietário do novo álveo". 5- Recurso especial pela alínea a (alegação de ofensa aos arts. 26 e 27), de que a 3ª Turma não conheceu. Brasília 15/2/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Nilson Naves. (Recurso Especial nº 45.739/SP DJU 7/8/2000 pg. 104)
Direitos
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Article Number
2371
Idioma
pt_BR