Notícia n. 2367 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 300 - 02/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Promessa de c/v. Resilição unilateral. Devolução das parcelas pagas. Código de Defesa do Consumidor. - Civil e processual civil. Contrato de promessa de compra e venda. Resilição unilateral. Devolução de parcelas pagas. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. CDC, art. 51. Precedentes. Julgamento extra petita. CPC, art. 460. Inocorrência. Recurso desacolhido. I - Não julga fora dos limites do pedido o juiz que adota fundamentação legal não invocada pelas partes, nem profere sentença diversa da pedida, nem, outrossim, condena o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. II - Ausente o prequestionamento, torna-se inviável o acesso à instância especial, a teor do enunciado nº 282 da súmula/STF. III - Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, a teor do verbete sumular nº 83/STJ. Brasília 23/5/2000(data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 164.953/RS DJU 7/8/2000 pg. 109)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2367
Idioma
pt_BR