Notícia n. 2365 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 300 - 02/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Fraude de execução. Inocorrência. Penhora. Boa-fé. Embargos de terceiro. - Processo civil. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Inocorrência. Ausência de prova da ciência, pelo terceiro adquirente, da penhora incidente sobre o imóvel. Incorporação em virtude de liquidação extrajudicial, por escritura pública. Art. 31, Lei 6024/74. Inoperância em relação a terceiros que não tiveram ciência da alteração societária. Recurso desacolhido. I - Um dos requisitos da fraude de execução, a que se refere o art. 593-II, CPC, é a demonstração de que o adquirente tenha tido ciência do ato gravoso incidente sobre o imóvel, presumida, aduza-se, quando registrada a penhora, nos termos do § 4º do art. 659, CPC, introduzido pela lei nº 8.953/94. II - A incorporação de empresas feita por escritura pública não tem o condão, por si só, de transferir a propriedade de imóvel da incorporada à incorporadora, dado que o domínio dos imóveis se transmite pelo registro do título aquisitivo no álbum imobiliário. III - Não constando do registro imobiliário a transferência de domínio, a incorporação não afeta alienação posterior feita a terceiro que não teve ciência da unificação. Recurso desacolhido (4ª Turma/STJ). Brasília 18/5/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 131.587/RJ DJU 7/8/2000 pg. 108)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2365
Idioma
pt_BR