Notícia n. 2362 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 300 - 02/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Desapropriação. Imóvel rural. Reforma agrária. Escritura pública. Títulos da Dívida Agrária. Alegação de descumprimento. - Decisão. A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 23.05.2000. Ementa. Desapropriação de imóvel rural para fim de reforma agrária, realizada mediante escritura pública, celebrada entre os impetrantes e o ministro da reforma e do desenvolvimento agrário. Preço estipulado em títulos da dívida agrária (TDAs). Alegação de descumprimento da obrigação de entrega dos referidos títulos. Alegação contrariada por meio da exibição, pela autoridade impetrada de recibo firmado pelo primeiro impetrante. Posterior apresentação de parte dos referidos títulos, para cadastramento junto ao Sistema Securatizar/Cetip não pelos impetrantes, mas pelo Instituto Portobrás de Securidade Social Portus, oportunidade em que foram retidos pelo Incra, constando haverem sido posteriormente anulados pela autarquia, em face de irregularidades verificadas no processo de desapropriação do imóvel. Ilegitimidade manifesta da autoridade impetrada para o mandado de segurança. Recurso desprovido. Ministro Ilmar Galvão, Relator. (Recurso Ord. Em Mandado de Segurança nº 23.578/4 DJU 4/8/2000 pg. 43)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2362
Idioma
pt_BR