Notícia n. 2361 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2001 / Nº 300 - 02/04/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
300
Date
2001Período
Abril
Description
Provimento CSMSP 747/00 - Supremo indefere argüição de descumprimento de preceito fundamental O STF indeferiu liminarmente, por despacho do Min. Ilmar Galvão, o pedido de argüição de descumprimento de preceito fundamental aduzido pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 9882/99. Segundo o Sr. Ministro, o pedido ressente-se da falta de preenchimento de requisito essencial, previsto na referida lei. Confira abaixo as razões do indeferimento, em despacho de lavra do Ministro Ilmar Galvão. "...no caso dos autos, a impugnação suscitada pela mesa da assembléia legislativa de São Paulo poderia ser manifestada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, meio eficaz bastante para sanar eventual lesividade do provimento sob enfoque. Registre-se, por outro lado, que o mencionado provimento nº 747/2000 é objeto da Adin. 2.415, de que sou relator, formalizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg. Evidente, desse modo, a ausência do requisito previsto no referido art. 4º, §1º, da lei nº 9882/99, uma vez que os efeitos lesivos do ato impugnado podem ser sanados por meio eficaz que não a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial, na forma do art. 4º, caput, da lei nº 9882/99, determinando o arquivamento do feito". (a) Ministro Ilmar Galvão. Lei 9882/2000 Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2361
Idioma
pt_BR