Notícia n. 2355 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2001 / Nº 298 - 28/03/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
298
Date
2001Período
Março
Description
Ministro do STJ participa de audiência pública para discutir a regulamentação de contratos via Internet - O ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participa nesta quinta-feira (22), às 10 horas, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, de audiência pública para discutir a regulamentação do comércio via Internet. Estudioso das novas implicações jurídicas decorrentes do crescimento das relações virtuais de consumo, o ministro teme que a demora na aprovação de uma legislação específica sobre o comércio eletrônico (e-commerce) crie um "vácuo jurídico", que será sentido principalmente pelos juízes de primeiro grau, que poderão ter que decidir causas sem sustentação legal. "Na falta de uma legislação própria é possível aplicar conceitos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. As causas envolvendo a relação de consumo via Internet ainda não chegaram ao Superior Tribunal de Justiça mas é preciso que estejamos aparelhados para julgá-las, quando chegar o momento", afirmou. Segundo o ministro do STJ, a matéria é complexa, principalmente pela dificuldade de controle das transações, muitas delas feitas em esfera internacional. Por esse motivo, Ruy Rosado de Aguiar alerta sobre a importância dos acordos bilaterais. "O ciberespaço atinge o conceito de soberania porque este tem como pressuposto a competência para controlar, fiscalizar e impor, inclusive tributos, o que não se consegue com a lei de um país. Tanto assim que o ex-presidente dos EUA Bill Clinton recomendou a elaboração de tratados para assegurar o livre comércio na Internet", afirmou Ruy Rosado de Aguiar. Embora recente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de setembro de 1990, foi elaborado sem ter em vista o contrato eletrônico, daí a necessidade de compatibilização de suas normas com essa nova realidade. Segundo Ruy Rosado de Aguiar, são perfeitamente aplicáveis ao e-commerce normas do CDC como as que proíbem o envio de qualquer produto, sem solicitação prévia a execução de serviços sem prévia elaboração de orçamento a colocação no mercado de produto em desacordo com normas expedidas pelos órgãos competentes (CONMETRO e ABNT), além da chamada "cláusula de arrependimento", em que o consumidor tem sete dias para desfazer o negócio, realizado fora do estabelecimento comercial. Segundo Ruy Rosado de Aguiar, há uma tendência de se aplicar aos contratos eletrônicos a lei do domicílio do ofertante, embora isso possa ser alterado em defesa do consumidor. "Não se pode exigir que o fornecedor se adapte às leis de mais de 100 países onde estão os compradores. Por outro lado, não se pode deixar o consumidor ao completo desamparo", alerta. Pode ocorrer que uma loja virtual seja registrada em um país, mas seu titular tenha estabelecimento em outro, por isso, segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, é indispensável que o ofertante identifique seu endereço físico no site. "O consumidor deve ter conhecimento que existe um sistema moderno, já adotado em outros países, denominado criptografia. Só com ele é possível controlar a autenticidade e a veracidade de informações contidas nas cláusulas do documento eletrônico. Do contrário, haverá sempre a possibilidade do negócio ser desfeito, em função de impugnação da outra parte", alerta o ministro, acrescentando que sem o sistema criptográfico, os comprovantes dos negócios realizados via Internet terão, em caso de litígio entre as partes, o mesmo peso jurídico de uma prova oral pois não serão provas documentais. (www.stj.gov.br - Notícias do STJ, 21/03/01 - Ministro Ruy Rosado fala sobre contratos via Internet na Câmara dos Deputados)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2355
Idioma
pt_BR