Notícia n. 235 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 36 - 24/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
36
Date
1999Período
Fevereiro
Description
ORIENTAÇÃO AO USUÁRIO É FALHA - No Boletim Irib/Anoreg-SP on line, de 22/2, mostramos que a orientação do Decom/Procon de Fortaleza-CE ao adquirente de imóvel, no que se refere a registro de contrato de compromisso deixa a desejar. Em São Paulo não é diferente. O site www.advivo.com.br , do economista Luiz Nassif, também falha no ítem "Segurança na hora da compra". Com o agravante de citar o caso da Encol, e dos problemas que os mutuários podem ter com imóveis adquiridos na planta, as informações ao consumidor não garantem a segurança prometida no título, em especial a segurança jurídica. Se servir como desculpa, o texto adverte: "As dicas relacionadas abaixo foram extraídas de informativos do Procon (órgão de defesa do consumidor) e do Manual do Comprador de Imóvel na Planta, editado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SindusCon." Advertência, de resto, bem mais preocupante por envolver reconhecidas autoridades nos dois assuntos: defesa do consumidor e compra de imóvel na planta. Ao que tudo indica, o Registro de Imóveis não está entre as autoridades competentes e confiáveis para se pronunciar sobre o assunto. Das recomendações dos órgãos mencionados, que vêm imediatamente após a observação salvadora, constam 20 itens, que incluem alertas até sobre inconvenientes como feiras-livres no local. Sobre o registro do contrato de compromisso de venda e compra nem uma palavra. O "cartório de registro de imóveis" é lembrado num único item: " 6. Exija o comprovante de matrícula da incorporação no cartório de registro de imóveis. Veja se o projeto de incorporação está devidamente registrado nesse tipo de cartório, identificando o número do registro, do cartório e se não houve retificações posteriores como, por exemplo, venda do terreno." (Confira em: www.advivo.com.br/pessoal/pessoal3/imoveis/casaprop/casaprop9.htm) A Anoreg-SP vai oferecer informações complementares aos órgãos citados.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
235
Idioma
pt_BR