Notícia n. 2340 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2001 / Nº 292 - 12/03/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
292
Date
2001Período
Março
Description
Empresas de leasing e bancos não podem cobrar taxas fora do contrato. Os bancos e as empresas de arrendamento mercantil (leasing) estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, são proibidos de cobrar taxas que não estejam expressas em contrato. - Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná favorável à empresa Iguaçu Celulose e Papel, que ocupa o 32º posto no setor de celulose e papel do País, conforme o Balanço Anual da Gazeta Mercantil. De acordo com o advogado da empresa, Harri Klais, do escritório curitibano Klais Advocacia e Consultoria, a Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil cobrava uma taxa de juros embutidos, em forma de Taxa Interna de Retorno (TIR), no contrato de leasing do imóvel onde está situada a sede da Iguaçu, em Piraí do Sul, no Paraná. 'Constatada a cobrança de taxa que não está explícita em contrato, por meio de prova judicial, foi pedida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que não permite a cobrança de taxa não contratada. O excesso cobrado deve ser devolvido à empresa', afirmou Klais. O advogado não revelou o montante que será restituído, mas admitiu que se trata de um 'valor significativo'. A decisão de primeira instância foi favorável à Iguaçu e confirmada pelo Tribunal de Alçada. A Itauleasing, então, ajuizou recurso especial no STJ, que foi negado. Dessa forma, a Companhia do Grupo Itaú impetrou agravo de instrumento contra o acórdão do próprio Tribunal, que havia afastado a incidência da TIR. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, confirmou o entendimento, segundo o qual os bancos como prestadores de serviços estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor. A ministra afirmou que o consumidor deve ser informado do valor total dos juros, inclusive em relação à taxa efetiva anual dos juros. Para o advogado da Iguaçu Celulose e Papel, a decisão do STJ é importante, uma vez que a TIR, presente em 90% dos contratos de leasing, na maioria das vezes, vem embutida nas parcelas. 'A Taxa tem que ser explícita. Essa é uma maneira de evitar as cobranças abusivas', disse. Além disso, Klais ressalta a importância do caso, uma vez que o STJ consolidou o entendimento sobre a matéria enquadrando os bancos e as empresas de arrendamento mercantil, em geral, no Código de Defesa do Consumidor. (Henrique Paiva Cardoso e Marina Spínola, Gazeta Mercantil, 7/3/2001)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2340
Idioma
pt_BR