Notícia n. 2335 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2001 / Nº 291 - 05/03/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
291
Date
2001Período
Março
Description
Anoreg questiona norma estadual Gazeta Mercantil, 22/2/2001 - A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) entrou ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Provimento nº 747/00 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já está julgando uma outra Adin movida pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTB). 'O ato administrativo do Conselho de Magistratura contraria a Constituição, que prevê que a criação de cartórios só pode ser feita por lei', diz o advogado da Associação, Frederico Henrique de Lima. O advogado explica que o Provimento fere os artigos 48 e 236 da Constituição, que tratam da criação, transformação e extinção de órgãos públicos. A expectativa do advogado é de que nos próximos 20 dias saia uma liminar do Supremo. 'Esse assunto já foi debatido na Adin 1583, que a Anoreg entrou no Rio de Janeiro. Portanto, acreditamos que a solução sairá em breve.' O Provimento 747/00, publicado em 16 de janeiro, visa reorganizar as delegações de registro e de notas do interior, com a acumulação e desacumulação de serviços, criação e extinção de unidades. Conforme publicado no Diário Oficial, ele deve entrar em vigor no dia 2 de março. Segundo Marcelo Forte Barbosa, juiz assessor do corregedor do Conselho Superior de Magistratura, não há o que temer. 'O Tribunal de Justiça agiu dentro da Lei 8.935/94 cumprindo o artigo 26', assegura o juiz. Ele diz não ter conhecimento da ação da Anoreg, mas afirma que a Adin do PTB questiona a própria lei, ao invés de discutir o provimento. 'Eles pecam pela própria essência do que estão falando', diz. O deputado estadual Roque Barbieri (PTB), disse que já entrou com um requerimento para que a Assembléia tome alguma decisão. 'Estamos esperando o retorno do presidente da Assembléia para entrarmos com uma Adin', diz. 'O Tribunal de Justiça rasgou a Constituição paulista e não vamos nos calar diante dessa atitude.' Segundo Barbieri, se os procuradores da Casa não entrarem com uma ação, os deputados entrarão individualmente. 'Aprovamos todos os projetos que o Judiciário queria e fomos apunhalados', diz. 'Bem ou mal, as leis têm de ser feitas pelo legislativo. Senão não há motivos para que ele exista.' Para Barbieri, o Provimento 747/00 criou uma grande confusão. 'Eles não pensaram nas conseqüências. E os funcionários, quem indenizará?', indaga Barbieri. Segundo o vice presidente da Anoreg, Clóvis Lapastina Camargo, o acréscimo nas despesas pode chegar a 500%. Ele cita como exemplo São Caetano do Sul e Presidente Prudente, que tinham dois cartórios cada e passaram a ter nove. 'Antes, ao pedir uma certidão, o gasto era de R$ 9,48. Agora, a pessoa vai gastar R$ 42,76', diz. Para Carlos Eduardo Duarte Fleury, consultor jurídico da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o aumento nos custos é uma situação que está preocupando a Associação. 'Os consumidores passarão a pagar mais por um serviço que não terá mudanças', diz. 'Além disso, aumentando a quantidade de cartórios, aumenta também a burocracia.' (Gazeta Mercantil, 22/2/2001, pg.1, Gilmara Santos)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2335
Idioma
pt_BR