Notícia n. 2330 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 290 - 20/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
290
Date
2001Período
Fevereiro
Description
AnoregBR entra no STF contra decisão do CSMSP - A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Br) entrou hoje (21/02) no Supremo Tribunal Federal com ação de direta de inconstitucionalidade (2415), com pedido de liminar, contestando resolução do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que reorganiza os serviços notariais e de registro do estado. Na ação, de 26 páginas, os advogados Marcelo Ribeiro de Oliveira e Frederico Henrique Viegas de Lima, sustentam que o Poder Judiciário tem atribuição somente de fiscalizar os atos dos profissionais dos serviços notariais e de registro. Segundo a Anoreg, a resolução do TJ/SP fixou alterações nos serviços notariais do interior do estado fazendo com que vários cartórios acumulem serviços sem a devida realização de concurso público. De acordo com a entidade, tabeliães de notas acumularão função de seus colegas de protestos, e os oficiais de registros de imóveis desempenharão as funções dos registradores civis. (Notícias do STF de 21/2, 16h.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2330
Idioma
pt_BR