Notícia n. 2323 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 287 - 19/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
287
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Sem concurso, cartórios absorverão serviço de protesto. - O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo editou o Provimento nº 747/00 que reorganiza os serviços de cartórios no Estado. A medida determina que os serviços de protesto hoje realizados por cartórios habilitados especialmente para isso, também sejam feitos por unidades que atuam em outras áreas como de Notas e Imóveis, sem que os mesmos tenham prestado concurso público como está previsto em lei. Matéria publicada recentemente na Gazeta Mercantil diz que a questão poderá ser discutida no Supremo Tribunal Federal por ser o Ato considerado inconstitucional, primeiro porque levanta-se dúvida em torno do poder do Tribunal de Justiça em realizar tais alterações, quando a legislação federal e estadual impõe regras para a concessão do serviço cartorário, que é o concurso público. Outro aspecto que tornou o Provimento um assunto polêmico é a suposta falta de preparo dos tabeliães para realizar o serviço de protesto, que exige ainda investimentos significativos, na ordem de R$ 50 mil em alguns casos com a aquisição de equipamentos de informática, veículos para entrega de intimações e mais funcionários. Porém, o mais importante é que a população terá um trabalho muito maior para adquirir certidão negativa de protesto além de ter que arcar com um custo que pode chegar a ser 500% superior aos valores atuais, dependendo do município, devido à quantidade de cartórios que a pessoa terá que percorrer para obter o documento. Em Limeira, por exemplo, com a mudança, quatro cartórios passam a fazer o serviço de protesto, sem contar que estão abertas mais duas vagas de Cartório de Notas, totalizando futuramente seis unidades. Ao custo de R$4,74 cada certidão, a pessoa física ou jurídica que hoje não chega a desembolsar R$ 10 em ambos os cartórios, terá que arcar a partir do próximo dia 2 com R$ 18,96 e posteriormente com os dois novos cartórios, o gasto será de R$ 28,44, ou seja, um aumento na ordem de 200%. De acordo com alguns tabeliães contrários à medida, o serviço de protesto não é nada simples e exige contratação de pessoas capacitadas para realizá-lo. Além disso, eles também não sabem como será a forma de distribuição dos serviços e nem os critérios que definirão isso. Em Limeira, o Ato Normativo também extinguiu o Cartório de Registro Civil, cujo serviços serão divididos entre os cartórios de Registro de Imóveis. Ele obriga ainda que o 1º Cartório de Protesto Anexo com Registro de Imóveis passe a atuar dentro de sua circunscrição, ou seja, terá que mudar seu local de atendimento. O desemprego no setor também é uma das grandes preocupações dos tabeliães. Segundo estimativa da Associação Nacional dos Notários e Registradores, deverá ocorrer o corte de 2 mil empregos. Preparativos Para treinar os donos de cartórios sem concurso público, o Colégio Notarial do Brasil promoveu ontem em Campinas, a I Jornada de Protesto de Letras e Títulos. O evento contou com a participação de mais de 200 cartórios e com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Marcelo Fortes Barbosa Filho. Totalmente despreparados para assumir o serviço de protesto, alguns donos de cartório afirmaram à reportagem que estão na expectativa com relação às novas atividades. Ao mesmo tempo, se manifestaram insatisfeitos com o Provimento porque na maior parte dos casos, ele implicará investimentos de grande porte e também na mudança de prédio devido à falta de estrutura dos locais onde estão instalados. Todos eles questionam a legalidade do Provimento e o reduzido prazo para que as novas regras entrem em vigor. O presidente do Colégio Notarial do Brasil, Tullio Formícula reconheceu que o prazo é exíguo e afirmou estar preocupado com isso, pois acredita que não haverá tempo suficiente para que todos façam as adequações necessárias. Em função disso, ele pedirá às autoridades judiciárias a extensão desse prazo ainda esta semana. Indagado sobre a eficiência de um único seminário com objetivo de preparar os donos de cartórios, Formícula admitiu que realmente só o curso de ontem não seria suficiente para embasar os cartórios e informou que outros seminários como este serão realizados, porém não antes do próximo dia 2, data em que o Provimento entra em vigor. O próximo acontecerá no dia 3 em Araraquara. Quanto à legalidade da matéria, o presidente do Colégio Notarial disse que em sua opinião o Provimento é inconstitucional quando se trata de criar novos cartórios, medida que compete exclusivamente ao governador do Estado. Porém, no que se refere à distribuição dos serviços de protesto a cartórios que atuam em outras áreas, ele se mostrou favorável, apesar de levantar algumas questões que o deixam preocupado como por exemplo, o custo social da medida, que envolve desde o desemprego de centenas de funcionários no Estado e o aumento das despesas para a população. (Andréa Crott - Gazeta de Limeira, 18/2/2001, pg. 9) Políticos se mobilizam em torno da reorganização A reorganização dos cartórios mobilizou a classe política que tem questionado a legalidade do Provimento editado pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Em Limeira, a vereadora Elza Tank (PTB) foi procurada por diversos tabeliães de várias localidades do Estado que lhe pediram ajuda na questão. "Eles pensaram que eu ainda era deputada estadual e queriam minha intervenção junto com a de outros parlamentares na tentativa de reverter a medida", explicou ela. Nesse sentido, a vereadora enviou ofício ao deputado Roque Barbiere solicitando providências contra o provimento, alegando que o mesmo não obedece aos princípios da Constituição Paulista (artigo 24, parágrafo 2º, item 6 e artigo 17 das Disposições Transitórias). Ela também mencionou que não está sendo obedecido o artigo 44 da Lei nº 8.935/94 que trata sobre a extinção das delegações (cartórios), além do fato de o Judiciário não ser órgão competente para tal ato. "O Provimento outorga atribuições de serviços a pessoas sem o devido concurso público em desrespeito ao artigo 236 da Constituição Federal. Ele também não é claro quanto à questão dos funcionários dos cartórios extintos, o que está gerando uma instabilidade local incontornável. Sem contar que com a acumulação múltipla dos serviços de protesto, criou em várias cidades da região aos usuários dos serviços, uma burocracia insustentável, além de um ônus terrível na retirada de certidões", diz o ofício. Já o deputado federal João Hermann Neto (PPS) entrou na Justiça com uma ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Provimento, conforme foi noticiado pela Gazeta Mercantil no último dia 14. Segundo o deputado, o ato normativo fere a Constituição Federal que prevê a realização de concurso público para abertura de cartórios. O deputado estadual Milton Flávio Marques Lautenschlager (PSDB) explica que o provimento deveria ter passado pela Assembléia Legislativa. (Andréa Crott - Gazeta de Limeira, 18/2/2001, pg. 9)
Direitos
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Article Number
2323
Idioma
pt_BR