Notícia n. 2319 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 285 - 19/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
285
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Servidão de passagem. Serventia - não existência de propriedades distintas. - Ementa: Civil e processual. Servidão de passagem. Imóveis pertencentes a uma mesma proprietária. Não configuração do ônus. CC, art. 695. Mera tolerância da titular dos imóveis. Recurso Especial. Prova. Reexame. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não configurado. I. Inservível a divergência jurisprudencial pretendida demonstrar mediante simples transcrição de ementas e passagens doutrinárias que não permitem exata identificação da exata similitude das hipóteses confrontadas. II. Firmado pelo acórdão, na interpretação da prova, que não se configurou a servidão, mas mera tolerância da antiga proprietária dos imóveis, o reexame da questão recai no óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Caso, ademais, em que os imóveis pertenciam à mesma dona, de sorte que os pressupostos do art. 695 do Código Civil não se acham configurados. IV. Recurso especial não conhecido Brasília, 29/8/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 117.308/MG DJU nº 195 9/10/2000 pg. 150)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2319
Idioma
pt_BR