Notícia n. 2318 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 285 - 19/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
285
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Penhora - registro - fraude à execução. - Ementa: Processo Civil. Fraude à execução. Não ocorrência. O registro da penhora é imprescindível à caracterização da fraude à execução, salvo se aquele que alega a existência da fraude comprovar que o terceiro adquiriu o imóvel ciente da constrição mormente se o comprador não adquiriu o bem diretamente do executado, tal qual na espécie. Recurso especial conhecido e provido. Brasília, 3/8/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial nº 249.328/SP DJU nº 195 09/10/2000 pg.143)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2318
Idioma
pt_BR