Notícia n. 2311 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 285 - 19/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
285
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Juiz anula hipoteca da Encol junto ao BFB - (Gazeta Mercantil, 16/2/01) A família Paes de Almeida, de São Paulo, conseguiu recuperar na Justiça o direito de transferir a terceiros imóveis adquiridos junto à Encol S/A livres de quaisquer ônus. No último dia 2, o juiz Carlos Alberto França, titular do processo de falência da construtora, anulou a hipoteca que onerava três apartamentos recebidos pela família em pagamento pela venda à Encol, em 1992, de um terreno no bairro do Morumbi. Representados pelo advogado Edilberto de Castro Dias, os mutuários já haviam conseguido liminar favorável na ação de nulidade de hipoteca movida contra a Encol e o Banco Francês e Brasileiro (BFB). A sentença de França foi a primeira proferida no julgamento do mérito de uma ação desse tipo, reafirmando o direito de posse dos mutuários. Na semana passada, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça já havia negado recurso apresentado por vários bancos contra a antecipação de tutela concedida por França, indeferindo 36 agravos de instrumento que pretendiam reestabelecer as hipotecas suspensas liminarmente. A decisão revela uma tendência do Tribunal favorável aos ex-clientes da Encol e contrária aos interesses dos bancos. Praticamente em todos os casos, a construtora e incorporadora falida contratou financiamentos apresentando em garantia hipotecas de imóveis em construção já prometidos à venda. Ou seja, os apartamentos já não pertenciam à Encol quando foram hipotecados. No caso julgado no início deste mês por França, a família Paes de Almeida vendeu à construtora terrenos destinados à construção do edifício The Quality Morumbi. Em pagamento, a Encol comprometeu-se a entregar cinco apartamentos, com duas vagas na garagem para cada um, além de um apartamento de cobertura com três vagas. Em garantia do cumprimento do contrato, foi firmado um seguro com a Indiana Companhia de Seguros Gerais, que exigiu a hipoteca dos terrenos como garantia. Foi acertado entre as partes que aquele seria o único ônus a gravar os imóveis. O contrato entre a Encol e a família foi registrado em janeiro de 1992, com um complemento assinado em julho de 1992. Desrespeitando o acerto com os Paes de Almeida, a Encol ofereceu todo o empreendimento, com terrenos e edificações (incluindo os apartamentos vendidos), em garantia a um financiamento contratado junto ao BFB. A hipoteca anulada agora foi registrada em 24 de novembro de 1993, quase dois anos depois de acertada a compra dos terrenos pela construtora e a venda dos apartamentos aos Paes de Almeida. A família conseguiu a liberação das escrituras definitivas de três unidades e teve que buscar a Justiça para obrigar a Encol a outorgar as demais. O juiz concluiu que tanto a construtora quanto o banco teriam agido de má-fé, já que a primeira reservou a si todos os direitos quando firmou a escritura de dação em pagamento, forçando a família a aceitar a segunda hipoteca sobre seus imóveis. O banco, diz a sentença, deixou de verificar quais unidades não estavam vendidas e poderiam, assim, ser hipotecadas. (Gazeta Mercantil, 16/2/2001 - Lauro Veiga Filho)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2311
Idioma
pt_BR