Notícia n. 2310 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 285 - 19/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
285
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Média diária de títulos de protesto cai 15% em 20 anos - (Gazeta Mercantil, 15/2/01) A média diária de títulos de protesto encaminhados aos cartórios da cidade de São Paulo ficou 15% menor nas últimas duas décadas. Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, caiu de 969 apontamentos por dia, em dezembro de 1978, para 814, em dezembro de 2000. 'Em 20 anos a cidade cresceu, a população aumentou, mas a média caiu', diz Cláudio Marçal Freire, secretário geral do Instituto e diretor de protesto da Associação de Notários e Registradores (Anoreg) - tanto nacional como da seccional de São Paulo. As médias apuradas nos meses de agosto de 2000 a janeiro de 2001 foram inferiores às apuradas entre agosto de 1978 e janeiro de 1979, período em que foi instalado o distribuidor de títulos da capital, que já contava com 10 tabelionatos de protesto. 'O funcionamento era como o de hoje, tomadas as proporções'. Freire não acredita que a queda seja resultado de um aumento de liquidez no mercado, ou do custo dos serviços, praticamente congelados desde 1995. 'O aumento do rigor para o recebimento de determinados títulos no protesto, como as letras de câmbio e as duplicatas, podem estar desviando os processos para cobranças não legais ou oficiais', diz. Outro motivo da queda é a procura crescente por órgãos não-oficiais, como o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Os cartórios paulistanos estão aptos a um recebimento diário de até 1,5 mil protestos. 'Esse número não é uma meta, mas representa o total com o qual podemos lidar', diz. Para Freire essa tendência de queda permanecerá neste ano. Freire acredita que uma das maneiras de intensificar o número de títulos protestados é com o auxílio do Ministério Público (MP). 'O MP deve combater as arbitrariedades e desrespeitos à lei', diz. Segundo ele, muitas dívidas são cobradas sem a emissão de um título, por meio de carnês. 'Essa cobrança desobedece a legislação, que exige protesto de título ou documento da dívida nesses casos', diz. Freire acredita que a incidência de cobrança apenas sobre os devedores dos títulos de protesto também poderia aumentar a demanda pelos serviços dos notários. (Gazeta Mercantil, 15/2/2001 - Diego Iwata Lima)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2310
Idioma
pt_BR