Notícia n. 2309 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 284 - 15/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
284
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Impenhorabilidade. - Decisão. Por unanimidade, conhecer dos Embargos por violação do artigo 896 da CLT e dar-lhes provimento para desconstituir a penhora efetuada sobre bem patrimonial dado em garantia de cédula industrial hipotecária. Ementa: Da impenhorabilidade - cédula hipotecária. O artigo 57 do DL n° 413/69 reza que os bens vinculados à cédula industrial não serão penhorados por outras dívidas. O artigo 648 do CPC preconiza a não sujeição à execução, dos bens considerados impenhoráveis. Neste diapasão, constatada a existência de cédula industrial hipotecária garantida pela alienação fiduciária, descabe potencializar a preferência do crédito trabalhista a ponto de alcançar o bem envolvido, que integra não o patrimônio do alienante, mas o do adquirente fiduciário, não podendo, nestes termos, ser alcançado por execução na qual não se revele como devedor. Recurso provido. Relator: Ministro José Luiz Vasconcellos. (Processo nº E-RR-491.865/1998-5 DJU Nº 194 6/10/2000 pg. 536)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2309
Idioma
pt_BR