Notícia n. 2307 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 284 - 15/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
284
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Compromisso de c/v celebrado antes da Lei N° 8.078/90. Rescisão. Devolução das parcelas pagas - Código Civil, art. 924. Aplicação. Precedentes. - Ementa. Recurso Especial. Código Civil. Compromisso de compra e venda de imóvel celebrado antes do advento da lei n° 8.078/90. Rescisão. Devolução das parcelas pagas pelo comprador. Possibilidade. Código Civil, artigo 924. Aplicação. Dissídio Jurisprudencial. 1. Nos casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel assinado antes da vigência da Lei n° 8.078/90, pode o juiz, ao determinar a devolução das parcelas pagas, com fundamento no artigo 924 do Código Civil, reduzi-las ao patamar mais justo com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. 2. Precedentes desta Corte. 3.Recurso especial não conhecido. Brasília 31/8/2000 (Data do julgamento). Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. (Recurso Especial nº 146.510/MG DJU nº 195 9/10/2000 pg. 141)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2307
Idioma
pt_BR