Notícia n. 2306 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 284 - 15/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
284
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Imposto de transmissão causa mortis. Isenção. - Ementa. Tributário. Imposto de transmissão causa mortis (art. 179 do CTN). 1. Cabe ao Juiz do Inventário à vista da situação dos herdeiros, miseráveis na forma da lei, por isto ao apanágio da Justiça Gratuita, declará-los isentos do pagamento do imposto de transmissão causa mortis. 2. Providência que independe de burocrático requerimento na esfera administrativa para o reconhecimento judicial. 3. Recurso especial provido. (2ª Turma/STJ) Brasília 12/9/2000.Relatora: Ministra Eliana Calmon. (Recurso Especial nº 238.161/SP DJU nº 195 9/10/2000 pg. 133)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2306
Idioma
pt_BR