Notícia n. 2301 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 284 - 15/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
284
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel residencial. Lei N.° 8.009/90, art. 5°. Embargos procedentes. - Despacho. Banco do Brasil S/A interpõe agravo de instrumento contra despacho que inadmitiu o recurso especial assentado em ofensa aos artigos 5°, parágrafo único, da Lei n° 8.009/90, 17, inciso II, 245, parágrafo único, 267, inciso IV e § 3°, 295, inciso II, 333, inciso I, e 458, inciso II, do Código de Processo Civil. Insurge-se, no apelo extremo, contra aresto assim ementado: "Execução por título extrajudicial. Penhora. Bem de família. Lei n. 8.009/90. Existência de outro imóvel de propriedade do executado, utilizado como residência de seu sogro, e que também foi penhorado na execução. Circunstância que não retira daquele em que reside a qualidade de bem de família. Inteligência do art. 5° de referida lei. Embargos julgados procedentes. Sentença mantida. " Decido. Ressalte-se, inicialmente, que os artigos 17, inciso II, e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não foram prequestionados, requisito essencial à sua análise em sede de recurso especial. Sustenta o recorrente que o Tribunal a quo não discutiu a ilegitimidade do recorrido para opor embargos à execução por ser penhorável sua parte em imóvel objeto de constrição. Afirma que, sendo questão de ordem pública, deveria ter sido conhecida de ofício pelos julgadores. Tal matéria, no entanto, não foi prequestionada, sendo certo que "em sede de recurso especial, imprescindível é o prequestionamento do tema apontado como violado, mesmo em se tratando de matérias de ordem pública" (AgRgAg n° 268.751/RS, 3a Turma, Relator o Senhor Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 27/03/2000). Ademais, "a alegação de nulidade da penhora com apoio na Lei n° 8.009/90, pode ser manifestada nos embargos à execução" (REsp n° 181.564/SP 3a Turma, Relator o Senhor Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 21/02/2000). Brasília, 27/09/2000. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator. (Agravo de Instrumento nº 325.426/SP DJU nº 194 6/10/2000 pg. 406)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2301
Idioma
pt_BR