Notícia n. 231 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 36 - 24/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
36
Date
1999Período
Fevereiro
Description
OUTRO CAPÍTULO DA NOVELA ENCOL: MUTUÁRIOS COMEMORAM ANULAÇÃO DE HIPOTECA DO BB - Finalmente uma boa notícia para os 6,7 mil mutuários da Encol de Brasília que ainda esperam reaver os prejuízos com a quebra da empresa. A Procuradoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) anunciou ontem que a Justiça do Distrito Federal (19ª Vara Cível) anulou uma das hipotecas que a empresa mantinha com o Banco do Brasil. Sem a hipoteca, o edifício Maison de Florence, no Setor Sudoeste do DF, não pode ser incluído entre os bens da Encol. O prédio foi dado como garantia para um empréstimo junto ao BB, mas a transação é considerada ilegal porque, na época, já estava sendo comercializado. Este não é o primeiro prédio hipotecado que sai da relação dos bens da Encol, mas a conquista da Prodecon foi festejada pelos mutuários porque representa uma brecha judicial justamente às vésperas da decretação de falência da Encol. Além de continuar a briga pela anulação de outras hipotecas, os mutuários ainda têm que escapar do leilão que virá depois da decretação da falência. Dos 662 edifícios inacabados da Encol em todo o Brasil, envolvendo 42 mil mutuários, cerca de 90 estavam hipotecados. A maior parte das transações, principalmente as ilegais, foi feita junto ao Banco do Brasil de Brasília, onde 21 dos 53 prédios inacabados da Encol foram hipotecados. Corrida para Registrar Segundo a Associação Nacional de Clientes da Encol (Ance), 12 dos 21 edifícios hipotecados já tiveram a anulação decretada pela Justiça e nenhum de outros 15 prédios (1300 mutuários) ainda sem escrituras no Distrito Federal foi dado como garantia de empréstimos aos bancos. Agora esses 1.300 mutuários precisam lavrar a escritura ou registrar o contrato de compra e venda no cartório. O advogado Deoclécio Dias Borges adverte, porém, que a tutela antecipada é apenas uma decisão provisória. Esses recursos estão sendo derrubados pelos bancos no Tribunal de Justiça do DF, com o argumento de que a Prodecon não tem competência para defender os mutuários, já que a hipoteca não caracteriza uma relação de consumo. Os mutuários lotaram ontem os dois cartórios de registro de imóveis em Brasília formando filas enormes na correria para registrar os imóveis em seus nomes antes da decretação de falência. A registradora brasiliense e presidente da ANOREG-BR, Léa Emilia Braune Portugal, dedicou-se pessoalmente ao atendimento dos inúmeros mutuários que acorreram ao serviço predial para resguardo de seus direitos. Procurando tranqüilizar os adquirentes da ENCOL, a registradora prenotou os seus títulos, oferecendo orientação e prestando todos os esclarecmentos necessários. "Há dias que nem almoçar estamos podendo. É grande a procura por informações e esclarecimentos, não só dos mutuários da ENCOL, mas também de jornalistas e demais interessados na grave situação desses adqurientes que deixaram de registrar os seus contratos particulares". O juiz Avenir Passos de Oliveira, da Vara de Falência e Concordata de Goiânia, está recebendo hoje o parecer do Ministério Público de Goiânia sobre o caso, devendo levar mais uns 10 dias para dar sua sentença, o que também favorece os mutuários já que a decretação da falência deveria acontecer hoje (24/2). O juiz tem em mãos o relatório dos advogados da Encol, o relatório do comissário judicial, Habid Tamer Badião (representante dos credores), e o parecer do Ministério Público. A Encol vale hoje R$ 200 milhões e suas dívidas ultrapassam R$ 1,8 bilhão. A Justiça trabalhista está leiloando imóveis para pagar os trabalhadores. O patrimônio da Encol diminui a cada dia e é disputado também por seus fornecedores. Com a decretação da falência, nenhum imóvel da construtora poderá ser vendido antes do levantamento total dos bens, o que pode levar cerca de dois anos. Deverão ser visitados os cartórios de imóveis de 65 cidades de todo o Brasil. (Correio Braziliense - 23/2) Registro e segurança jurídica As notícias aqui reiteradas exaustivamente dão-nos conta das graves conseqüências decorrentes da contratação sem a orientação e o apoio técnico e legal do notário e sem o correspondente registro. O custo social das medidas que deverão ser tomadas para amenizar os aspectos negativos da falência da construtura poderia ser muito menor. Alguns poucos cuidados evitariam esse conflito generalizado e a insegurança reinante entre os adquirentes da ENCOL e da construtora de Sérgio Naya, para ficar nos dois exemplos que freqüentaram o noticiário desta semanada. Em primeiríssimo lugar, a exigência de escritura pública, pois o notário pré qualifica o título, intervindo como fator de equilíbrio entre as partes contratantes, esclarecendo e orientando seus clientes. Depois o registro. No entanto, o que se verifica é a completa desorientação dos consumidores nunca se viu tamanho menoscabo às atividades notariais e de registro neste país em conseqüência, sobeja a insegurança nas relações negociais. Não chega a ser mistério para os profissionais que militam na área que o assoberbamento do Judiciário se deve, em grande parte, aos conflitos que poderiam ser evitados por um sistema preventivo eficiente, representado, nas sociedades desenvolvidas, pelos notários e registradores. Recentemente, Hugo Pérez Montero, Presidente da União Internacional do Notariado Latino, noticiou o encontro com magistrados e advogados no Fórum Internacional e Multidisciplinar. Nas suas palavras, tal encontro foi muito importante por ter desenvolvido "o tema da necessidade da função do notário como elemento de segurança jurídica preventiva em uma economia de mercado como a atualmente vigente em quase todo o mundo". O encontro permitiu conhecer a opinião de magistrados e advogados "que nos confirmaram sua posição amplamente positiva quanto a conveniência de ampliar as vantagens de nossa intervenção em todo o campo das relações com conseqüências jurídicas". (Pérez Montero, Hugo. Le notariat et la magistrature. Revista Internacional del Notariado, Buenos Aires)
Direitos
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231
Idioma
pt_BR