Notícia n. 2297 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 283 - 14/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
283
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Embargos do devedor. Comodato. Benfeitorias desnecessárias. Direito à indenização ou retenção afastado. - Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por SB contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos arts. 490, 516 e 1.254 do Código Civil, 20, § 4°, 131 e 535 do CPC, em questão que guarda esta ementa: "Embargos do devedor. Comodato. Direito de retenção. Benfeitorias realizadas no imóvel. Direito à indenização ou retenção afastado. Tendo o embargante alienado o imóvel de sua propriedade, do qual reteve a posse a título de comodato, não tem direito à indenização ou retenção da coisa, por benfeitorias nela introduzidas, posto que não eram necessárias, urgentes ou extraordinárias, sendo simplesmente voluptuárias. Recurso conhecido e provido." O Tribunal local demonstrou à saciedade a inexistência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, mas de forma contrária aos interesses do agravante. Ademais, a questão é de natureza probatória, como se verifica na ementa do acórdão, e daí envolver reexame de provas, nos termos das Súmulas 07 e 279 do STJ e do STF. Brasília, 27/09/2000. Ministro Aldir Passarinho Junior, Relator. (Agravo de Instrumento nº 259.209/MG DJU nº 193 5/10/2000 pg. 234)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2297
Idioma
pt_BR