Notícia n. 2294 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 283 - 14/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
283
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Bem de família - destinação comercial. Destinação precípua - moradia da entidade familiar. Descaracterização inocorrente. - Decisão: Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional. Entre os fundamentos adotados pelo V. Acórdão recorrido para negar provimento à Apelação encontram-se os seguintes: "Primeiro, não foi estabelecido nenhum condomínio a fim de que se pudesse considerar alguma unidade autônoma, à semelhança, como disse a Juíza, de apartamentos em posição vertical. Segundo, da matrícula não consta qualquer referência à parte ideal que evidenciasse a separação dos pavimentos térreo, sobreloja e superior. Terceiro, não é o simples fato de se estabelecer uma entrada independente para a parte destinada ao comércio que caracterizaria o desvirtuamento do objetivo dado pela lei. Aliás, isto é negado pelos embargantes, que alegam desleixo do Oficial de Justiça, diverso do que fez a penhora (...), o qual sequer teria comparecido ao local para a devida constatação. Quarto, da mesma certidão da matrícula, está expressa a menção de que inexistem outros imóveis em nome de Antônio Barbosa Cabral, o que confirma o fato de que é o único de residência da família" Tendo, ainda, sido citada jurisprudência, segundo a qual "A destinação comercial dentro da residência do casal não descaracteriza o bem de família, porque prevalece a destinação precípua, o local de moradia da entidade familiar." Todavia, tais fundamentos não foram especificamente impugnados nas razões do recurso especial como seria de rigor, circunstância que obsta, por si só, o acolhimento da pretensão recursal. Brasília 20/09/2000.Ministro Barros Monteiro, Relator. (Agravo de Instrumento nº 316.533/PR DJU nº 193 5/10/2000 pg. 240/241)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2294
Idioma
pt_BR