Notícia n. 2292 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 283 - 14/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
283
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Notários e registradores - aposentadoria compulsória - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu em 9/2, ao Governo de Pernambuco, suspensão de segurança (1.941) suspendendo ato do Tribunal de Justiça do Estado que anulou a aposentadoria compulsória do ex-tabelião Ivo Vieira Salgado. O TJ/PE entendeu que os notários e registradores, não sendo servidores públicos, não estão sujeitos à aposentadoria compulsória. O ministro Carlos Velloso cita decisões anteriores, em casos semelhantes, quando ele salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os tabeliães são servidores públicos e estão sujeitos à aposentadoria por limite de idade. No pedido feito ao STF, o Estado de Pernambuco afirma que a decisão do TJ/PE possibilitaria que várias funções voltassem a ser ocupadas por servidores que já foram afastados após completarem 70 anos de idade, ao invés de serem ocupadas pelos candidatos aprovados em concurso público. (Notícias do STF, dia 9/2, 18h.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2292
Idioma
pt_BR