Notícia n. 2285 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 282 - 12/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
282
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Penhora. Execução trabalhista. Bem vinculado a cédula de crédito rural. Preferência do crédito trabalhista sobre qualquer outro. - Decisão: Unanimemente, negar provimento ao agravo de instrumento. Ementa: Processo de execução. Impenhorabilidade. Bem oferecido em garantia à cédula de crédito rural. Violação constitucional não configurada. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo de execução condiciona-se à demonstração efetiva de violação direta e literal à Constituição da República (artigo 896, § 2°, da CLT e Súmula 266). 2. O artigo 57 do Decreto-Lei 413/69, não obstante tratar-se da impenhorabilidade dos bens gravados com essa garantia real, não pode ser interpretado de forma isolada, especialmente quando se tratar de execuções de créditos trabalhistas, os quais preferem aos demais créditos de outra natureza. 3. Infundado o agravo de instrumento quando visar ao destrancamento de recurso de revista interposto em processo de execução sem a demonstração direta e inequívoca à Constituição Federal. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Processo AIRR-626.035/2000.0 - TRT da 15º Região DJU nº 189 29/09/2000 pg. 515)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2285
Idioma
pt_BR