Notícia n. 229 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 36 - 24/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
36
Date
1999Período
Fevereiro
Description
PRAZO DE VALIDADE DA CND do INSS: 6 MESES - Em circular emitida pelo coordenador geral de arrecadação do INSS, João Denadon, dirigida às gerências regionais de arrecadação e fiscalização, o Instituto informa que o prazo de validade das CND permanece fixado em 6 meses, até que ulterior disposição regulamentar fixe prazo inferior. Eis a íntegra da circular (não publicada no DOU): Brasília, 22 de janeiro de 1999. Circular. Ref. prazo de validade da CND. Tendo em vista os inúmeros questionamentos dirigidos a esta Coordenação relacionados ao prazo de validade da Certidão Negativa de Débito - CND, em virtude de edição da Lei 9711, de 10.11.98, que alterou a redação do parágrafo 5 do art. 47 da Lei 8212/91, informamos que até que seja editado novo Decreto dispondo sobre o prazo de validade da Certidão, ou enquanto não houver orientação diversa por parte desta Coordenação, este permanece sendo de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão, tal como disposto no parágrafo 7 do art. 84 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social aprovado pelo Decreto 2173, de 8.3.97. (a) João Denadon, Coordenador Geral de Arrecadação".
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
229
Idioma
pt_BR