Notícia n. 2280 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 282 - 12/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
282
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Condômino inadimplente. Execução. Penhora. Imóvel residencial. Condomínio horizontal. Lei N.° 8.009/90, art. 3.°, IV. - Ementa: Civil e processual civil. Condômino inadimplente. Execução. Penhora. Imóvel. Unidade residencial integrante de condomínio em plano horizontal. Teoria dos direitos limitantes e limitados. Aplicação da exceção prevista na Lei N.° 8.009/90, art. 3.°, IV - interpretação teológica. I - O condomínio em plano horizontal impõe direitos limitantes e limitados e a obrigação "propter rem" de contribuir "pro rata" para as despesas condominiais se transmuda em indisponibilidade, e inalienabilidade da unidade autônoma, desde o momento em que seu titular se torna inadimplente. II - O vocábulo "contribuição" a que alude o inciso IV, art. 3.° da Lei n.° 8.009/90 não se reveste de qualquer conotação fiscal, mas representa, in casu, a quota parte de cada condômino no rateio das despesas condominiais. Nesta circunstância, a obrigação devida em decorrência da má conservação do imóvel da recorrente há de ser incluída na ressalva do mencionado dispositivo. III - Recurso Especial não conhecido. Decisão por maioria. (3ª Turma/STJ) Brasília, 16/5/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Eduardo Ribeiro. (Recurso Especial nº 199.801/RJ DJU 2/10/2000 pg. 163)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2280
Idioma
pt_BR