Notícia n. 2278 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 282 - 12/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
282
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Compromisso de c/v celebrado antes da Lei N° 8.078/90. Rescisão. Devolução das parcelas pagas - Código Civil, art. 924. Aplicação. Dissídio Jurisprudencial. - I - Nos casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, pode o juiz, ao determinar a devolução das parcelas pagas e com fundamento no artigo 924 do Código Civil, reduzi-las ao patamar mais justo com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. II - Precedentes desta Corte. III - Recurso especial não conhecido. (3ª Turma/STJ) Brasília, 22/08/2000 (data do julgamento).Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. (Recurso Especial nº 155.313/MG DJU 02/10/2000 pg. 162)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2278
Idioma
pt_BR