Notícia n. 2277 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 282 - 12/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
282
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Promessa de c/v. Pacto celebrado na vigência do CODECON. Cláusula Abusiva. Devolução das parcelas pagas. Ação proposta pelo comprador. - I - O comprador inadimplente pode pleitear em juízo a devolução das prestações pagas e a rescisão do pacto, em face do desequilíbrio financeiro resultante da aplicação dos sucessivos planos econômicos. II - Na exegese dos arts. 51 e 53 do Código do Consumidor são abusivas as cláusulas que, em contrato de natureza adesiva, estabeleçam, rescindido este, tenha o promissário que perder as prestações pagas, sem que do negócio tenha auferido qualquer vantagem. III - Inviável discussão em torno de dedução de quantias pagas a título de despesas arcadas pela vendedora, por incidência da Súmula: n° 07/STJ. IV - Recurso não conhecido. (3ª Turma/STJ) Brasília, 8/9/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 115.671/RS DJU 2/10/2000 pg. 161)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2277
Idioma
pt_BR