Notícia n. 2272 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 282 - 12/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
282
Date
2001Período
Fevereiro
Description
A Europa do Direito Jacques Béhin* - O desenvolvimento da União Européia apresenta no plano do direito alguns aspectos contrastantes. A criação do mercado único, a abolição de fronteiras e o advento do euro proporcionaram um incremento considerável das relações transfronteiriças. Para o notariado isto se traduz em uma multiplicação dos contratos que apresentam elementos de caráter estrangeiro. A Europa dos contratos está em marcha. Por outro lado, do ponto de vista legislativo, a construção jurídica européia está em compasso de espera. A elaboração de um direito uniforme tropeça com a diversidade dos sistemas jurídicos nacionais que por seu turno se encontram marcados pela fratura existente entre a tradição romano-germânica e o direito consuetudinário britânico. As fronteiras do direito persistem. Para convencer-se disso, basta observar os obstáculos que se interpõem à execução de uma decisão judicial de um país diferente daquele em que foi exarada. Esta diversidade de legislações nacionais é fonte de insegurança nas relações jurídicas mantidas no seio da União Européia e geradora de conflitos judiciais. Constitui uma preocupação importante das autoridades comunitárias que, durante a reunião do Conselho europeu de 15 e 16 de outubro de 1999, em Tampere, fixaram como objetivo prioritário para a Europa a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça. Um dos temas eleitos pelos especialistas internacionais para se colocar em prática estes objetivos aponta para a abertura das vias extrajudiciais de resolução de conflitos, com atenção especial voltada para os litígios familiares. Trata-se de um tema que concerne diretamente ao notariado, não somente porque se refere ao âmbito familiar, mas sobretudo porque se coloca em uma perspectiva de "desjudicialização" da sociedade. E este título vem concidir com a missão tradicional do notário em matéria de mediação e de prevenção de conflitos. Assim, pois, encontramo-nos diante de uma oportunidade histórica de situar o notariado no centro das preocupações comunitárias e de reclamar para os atos autênticos medidas idênticas àquelas que estão previstas para as decisões judiciais, isto é, seu reconhecimento de pleno direito e sua execução sem mais formalidades no âmbito dos países da União Européia. Estamos diante de uma vontade claramente expressa pelas autoridades comunitárias apoiadas pelos estados membros. O notariado europeu, unido e solidário, deve aproveitar esta ocasião para recordar que em sua qualidade de depositários de autoridade pública e pela força executória que consubstanciam seus atos, pode e deve ser ator primordial no processo de criação deste espaço de liberdade, de justiça e de segurança,fiel a nossa tradição latina, que maracará a Europa do direito. * Jacques Béhin é Presidente da CAUE (Commission des Affaires de l'Union Européenne) e notário em Nogent-sur-Marne, França. Publicado originalmente em Notarius Internacional, Vol. 5, n. 4, 2000, p. 142-5, traduzido por Sérgio Jacomino)
Direitos
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Article Number
2272
Idioma
pt_BR