Notícia n. 2269 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 281 - 12/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
281
Date
2001Período
Fevereiro
Description
Registros civis do ES obrigados à remessa de cópias de certidões de óbito "cartórios raramente fazem a comunicação do óbito" - O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6 a 4), manteve, por decisão de 8/2, a lei 5.643/98, do Espírito Santo, que obriga a remessa pelos cartórios de registro civil do estado de cópias das certidões de óbito ao Tribunal Regional Eleitoral e também ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade. A decisão do plenário, foi tomada ao indeferir liminar na ação direta de inconstitucionalidade (2.254), proposta pelo governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira (PSDB) contra a lei questionada. O ministro Sydney Sanches destacou em seu voto o aspecto positivo da lei. "Acho que é uma boa política, uma vez que os cartórios raramente fazem a comunicação do óbito". Sanches observou que o TSE quando fez a revisão do Cadastro Nacional de Eleitores verificou que o Código Eleitoral não vem sendo cumprido, já que os cartórios não fazem a comunicação devida (Notícias do STF de 8/2/2001).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2269
Idioma
pt_BR