Notícia n. 2264 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2001 / Nº 279 - 07/02/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
279
Date
2001Período
Fevereiro
Description
União estável - direito a declaração judicial para extinção do vínculo - Uma vez dissolvida a união estável, espécie de sociedade conjugal reconhecida constitucional e legalmente, os antigos companheiros fazem jus a uma declaração judicial que oficialize a extinção do vínculo. Este direito foi reconhecido por unanimidade, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, durante o exame de um recurso especial, cujo relator foi o ministro Ruy Rosado de Aguiar. O recurso especial foi proposto pelo Ministério Público Federal contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que, mantendo posicionamento da primeira instância, negou reconhecimento judicial à extinção de uma sociedade conjugal, denominação jurídica usada para os casos de união estável. Em agosto de 1998, o bancário brasiliense E.V.L. ajuizou uma ação de dissolução de sociedade de fato junto a 2ª Vara de Família de Ceilândia, uma das cidades-satélite do Distrito Federal. O objetivo era o de obter uma declaração judicial de extinção da união estável mantida, entre dezembro de 1996 e maio de 1998, com a enfermeira E.C.S. Durante o período da sociedade conjugal, nasceu uma filha (L.C.S.) a quem o pai se comprometeu a entregar 10% de sua renda bruta, a título de pensão alimentícia. Para tanto, pediu à justiça que determinasse à empresa empregadora o desconto do percentual em seu contracheque. Diante da partilha amigável dos bens adquiridos para a manutenção do lar e da disposição em pagar pensão, a primeira instância negou seguimento ao processo. A alegação para extinguir a causa, sem sequer examinar as razões alegadas pelo autor, foi a de falta de interesse de agir. Após este pronunciamento, a defesa de E.V.L. propôs apelação ao TJDF, cuja 4ª Turma Cível manteve por unanimidade a posição adotada pela 2ª Vara de Família de Ceilândia. Sob o entendimento de que um ex-companheiro possui direito a uma declaração judicial de reconhecimento da extinção da união estável, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a prerrogativa do bancário brasiliense em ter oficializado o fim da relação mantida com a enfermeira. Durante o exame da questão, a Quarta Turma concordou com os argumentos do Ministério Público, para quem, com o texto constitucional de 1988 e a entrada em vigor da Lei nº 9.278/96, a chamada entidade familiar (sociedade conjugal) passou a ser um vínculo jurídico sujeito à proteção do Estado. "O atual estágio de desenvolvimento do Direito de Família abrange a união estável, cuja dignidade encontrou assento constitucional e regulamentação legal", sustentou o MPF, com a concordância do STJ. Processo: Resp 285961. Notícias do STJ de 7/2/2001. Título da matéria: STJ reconhece direito de companheiro a reconhecimento do fim da união estável
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2264
Idioma
pt_BR