Notícia n. 2245 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2001 / Nº 271 - 18/01/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
271
Date
2001Período
Janeiro
Description
Aposentadoria compulsória de notários e registradores um outro capítulo na eterna novela - oficial de registro Maria Ignez Uchôa Pinheiro assegurou no Superior Tribunal de Justiça reserva de vaga no Cartório de Registro e Distribuição do Distrito Federal, até o julgamento do recurso (embargos de declaração) que decidirá sobre sua aposentadoria compulsória, decretada pela presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ela luta na Justiça para anular esse decreto desde 1995, quando completou 70 anos. Maria Ignez relata que o TJ, "andando na contramão da Justiça e ao arrepio do direito", realizou concurso público para o provimento da função de oficial titular de serviços notariais e de registro de vários cartórios, declarando entre os cargos vagos aquele que era ocupado por ela. A escrivã, que entrou com mandado de segurança no TJ para se manter no cargo, sustenta que a regra de aposentadoria compulsória, por limite de idade, incide apenas sobre o servidor público, o que não seria o seu caso uma vez que os notários e registradores de cartórios exercem atividade privada, por delegação do Poder Público. Como está prevista a posse imediata dos concursados aprovados, o vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves, julgou existir "os pressupostos autorizadores da cautela de urgência", o que garante a reserva de vaga até que os embargos de divergência, que têm como relator o ministro Hamilton Carvalhido, sejam julgados pela Sexta Turma do STJ. Maria Ignez, que também conseguiu assegurar no Supremo Tribunal Federal a reserva de vaga por meio de liminar, argumenta que a emenda constitucional de 1998 que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 70 anos só se aplica aos servidores públicos e que o titular de cartório está vinculado ao regime da Previdência Social , como qualquer outro trabalhador da iniciativa privada. Ela afirma ainda que o presidente do Tribunal de Justiça não poderia ter assinado o decreto de sua aposentadoria por ser "absolutamente incompetente" para tal iniciativa, que cabe exclusivamente ao Presidente da República, como determina a Constituição (Notícias do STJ de 16/1/2001).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2245
Idioma
pt_BR