Notícia n. 2242 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2001 / Nº 270 - 17/01/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
270
Date
2001Período
Janeiro
Description
Firmas eletrônicas registradores espanhóis recorrem de nova instrução normativa Sérgio Jacomino - Segundo nos informa Paloma Llaneza, do Notícias Jurídicas (ed. 6, dez/2000), a Associação Profissional de Registradores (APR) anunciou que recorrerá dos termos da Instrução de 19 de outubro de 2000, baixada pela Direção Geral dos Registros e Notariado, sobre o uso da firma eletrônica dos profissionais da fé pública, na consideração de que tal ferramenta limita a realização das comunicações. A Instrução exige de notários e registradores da propriedade e mercantis que disponham, obrigatoriamente, de um e-mail, especificamente destinado a emitir e receber comunicações oficiais dos Conselho Geral do Notariado, Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha e os diferentes órgãos da Administração Pública. Os registradores e notários, segundo a nova Instrução, deverão comunicar seu endereço eletrônico ao Conselho Geral do Notariado e ao Colégio de Registradores, respectivamente, para publicação em um diretório eletrônico. A Instrução fixou um prazo de nove meses para que o Conselho de Notários e Colégio de Registradores constituam-se em prestadores de serviços de certificação eletrônica a fim de expedir certificados eletrônicos mediante os quais serão vinculados dados de verificação da firma e identidade, qualidade profissional e situação administrativa dos membros na ativa integrados às respectivas corporações. Os notários e registradores espanhóis deverão incorporar-se ao sistema no prazo máximo de três meses obtendo uma firma eletrônica avançada, baseada em certificação reconhecida, com dispositivo seguro de criação de firmas. Uma vez implantado o sistema, os notários e registradores deverão obter uma nova firma eletrônica avançada no momento em que assumam a delegação, ou quando se produza uma revogação ou caducidade da anterior. Finalmente, os notários poderão testemunhar em suporte de papel, baixo sua fé fé pública, as comunicações e notificações recebidas pelos registradores. Instrução Normativa espanhola sobre firmas digitais e documentos eletrônicos é revogada A Resolução circular de 26 de abril de 2000, da Direção Geral dos Registros e Notariado da Espanha, que versa sobre o âmbito de aplicação do Real-Decreto 14/1999, de 17/9/1999, sobre firma eletrônica em relação com a atuação profissional dos registradores da propriedade e mercantis da Espanha, foi expressamente revogada pela Instrução de 19 de outubro de 2000, cujo texto publicamos abaixo em tradução livre de Sérgio Jacomino. O texto da Resolução de 26 de abril de 2000 foi integralmente publicado no Boletim Eletrônico #212, de 20/6/2000 e traduzido e publicado no Boletim do Irib de novembro do ano passado.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2242
Idioma
pt_BR