Notícia n. 223 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 35 - 23/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
35
Date
1999Período
Fevereiro
Description
REGISTRO DE CONTRATO: NEM O DECOM INDICA - Entre os inúmeros cuidados que o consumidor deve ter na hora de adquirir um imóvel não está o registro do contrato de compromisso de compra e venda, pelo menos para o DECOM - PROCON de Fortaleza, Ceará. O site que os dois órgãos de proteção ao consumidor assinam conjuntamente foi desenvolvido por Alexandre Holanda e Ricardo Maia (Promotor de Justiça e Coordenador-geral do DECOM) e dedica um ítem inteiro à compra de imóveis. Se a introdução começa bem (" Para comprar um imóvel na planta, o primeiro passo é ir ao Registro de Imóveis da região e procurar o memorial de Incorporação..."), o mesmo não se pode dizer da seção que trata da venda e compra de um imóvel na planta ou em contrução. O "lembrete" diz apenas que "é necessário, por lei, que a sua documentação seja arquivada pelo Incorporador no Cartório de Registro de Imóveis local. Este procedimento assegura direitos de quem compra um imóvel que não esteja pronto quando da assinatura do contrato." Será? E o registro do contrato? Parece que nem o recente caso da Encol, revelando a tragédia de 42 mil famílias de compradores de imóveis que ficaram sem ter como reclamar seus direitos na Justiça, alertou as autoridades em defesa do consumidor para a importância da segurança jurídica obtida através do registro. (Confira toda as recomendações DECOM/PROCON no site www.decom.ce.gov.br)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
223
Idioma
pt_BR