Notícia n. 2216 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2001 / Nº 261 - 03/01/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
261
Date
2001Período
Janeiro
Description
Dúvida registral - recurso especial - O Oficial do Cartório de Registro de Imóveis provocou, a pedido da recorrente, a instauração do processo administrativo de dúvida porque houve a recusa do registro de penhora, fundada na indisponibilidade do imóvel, resultante do disposto no art. 36 da Lei n. 6.024/74. Sobreveio sentença, julgando a dúvida procedente, e o Conselho Superior da Magistratura negou provimento à apelação. O Min. Relator, em assentada anterior, entendeu que, por se tratar de procedimento estritamente administrativo, a decisão a respeito da dúvida, que não faz coisa julgada, podendo ser revista na jurisdição contenciosa (art. 204 da Lei n. 6.015/73), não pode ser objeto de recurso especial por não existir causa que permita seu cabimento (art. 105 da CF). Prosseguindo o julgamento, o Min. Sálvio de Figueiredo, reportando-se a precedentes, acompanhou o Min. Relator, porém ao fundamento de que é possível configurar-se litígio entre os interessados envolvidos a permitir o cabimento do especial, mas, no caso concreto, há apenas dissídio entre o requerente e o Oficial. Os demais Ministros acompanharam este fundamento. REsp 119.600-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 14/12/2000.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2216
Idioma
pt_BR