Notícia n. 2215 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2001 / Nº 261 - 03/01/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
261
Date
2001Período
Janeiro
Description
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.076-32, de 27.12.2000, publicada no DOU de 28.12.2000 - (...) Art. 3o O art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................... § 1º As empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia sete do mês subseqüente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal. § 2º O cumprimento do prazo fixado no parágrafo anterior será exigido a partir de 1º de janeiro de 2001." (NR).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2215
Idioma
pt_BR